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15/06/2011 10:18

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), uma associação nacional de advogados e juízes, o próprio Código Civil Brasileiro incentiva indiretamente a ação dos detetives ao instituir a figura do culpado pelo fim do casamento. De acordo com a lei, se as provas apontam que um dos cônjuges é responsável pelo fracasso da união, ele pode ter de pagar indenização ao parceiro por danos materiais e emocionais. O adúltero é automaticamente apontado pela lei como culpado pelo fim do casamento. O cônjuge que legalmente recebe a pecha de culpado perde o direito à pensão alimentícia ou ganha uma pensão menor. Comprovar a culpa do outro no fracasso da união é um dos principais motivos que levam os casais a travar brigas homéricas nos tribunais. "A figura do cônjuge culpado é um atraso do ponto de vista jurídico", diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Ibdfam. "Casamentos nunca se desmancham por culpa exclusiva de um dos parceiros. Muitas vezes o cônjuge trai porque o casamento já acabou", ele completa. Existe um projeto de lei, elaborado pelo Ibdfam, que extingue o fator culpa do Código Civil. Ele ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.

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